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Veículos sinistrados · Chapecó – SC

Reclassificação de monta em Chapecó e no oeste de SC

Laudo de recuperabilidade com ART, feito por engenheiro mecânico, para pedir ao Detran-SC o reenquadramento do veículo para a categoria imediatamente inferior.

  • CONTRAN 810/2020
  • Laudo com ART
  • Prazo de 90 dias do boletim
  • Avaliação prévia pelo WhatsApp

O que é reclassificação de monta

Depois de um acidente, o agente de trânsito classifica os danos do veículo no boletim (BAT) como pequena, média ou grande monta, conforme a Resolução CONTRAN 810/2020. A média monta bloqueia o veículo até a regularização. A grande monta indica veículo irrecuperável.

Quando a classificação não corresponde ao dano real, o proprietário pode pedir ao Detran o reenquadramento para a categoria imediatamente inferior: de grande para média, ou de média para pequena monta. O pedido precisa de um laudo de engenheiro legalmente habilitado, com ART.

O que a resolução exige (art. 9º)

  • Nova avaliação técnica por engenheiro legalmente habilitado.
  • Veículo nas condições em que ficou após o acidente.
  • Fotos da frente, da traseira, das duas laterais e quatro vistas a 45°.
  • ART assinada pelo engenheiro e pelo proprietário.
  • Pedido em até 90 dias da data do boletim.

O Detran tem 15 dias úteis para decidir e pode pedir a apresentação do veículo. Na média monta, o desbloqueio ainda exige o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Como funciona em Santa Catarina

O pedido é protocolado em uma agência ou ponto de atendimento do Detran-SC. O processo segue para análise e recebe parecer técnico da ACOI (Associação Catarinense dos Organismos de Inspeção) antes da decisão. Por isso, um laudo completo e bem documentado faz diferença.

Como a Scaratti trabalha

  1. Avaliação prévia: você manda o boletim e as fotos pelo WhatsApp e o engenheiro diz se há fundamento técnico para o pedido.
  2. Vistoria e laudo: vistoria do veículo, registro fotográfico no padrão da resolução e laudo de recuperabilidade com ART.
  3. Pedido ao Detran-SC: você protocola com o laudo, as fotos e a ART, dentro do prazo de 90 dias.

Caminhonetes com chassi: Anexo III

Caminhonetes, camionetas e utilitários com chassi de longarinas não são avaliados pelos mesmos critérios dos carros monobloco. A resolução manda usar o Anexo III, que tem 16 itens próprios. Uma classificação feita pelo critério errado pode ser contestada.

Veja um caso real de caminhonete reavaliada pelo Anexo III

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir a reclassificação?

O pedido deve ser feito em até 90 dias da data do boletim de acidente (BAT), salvo caso fortuito ou força maior comprovados.

Quem pode fazer o laudo?

Um engenheiro legalmente habilitado, com ART. A Resolução CONFEA 458/2001 inclui o engenheiro mecânico entre os profissionais com competência para a inspeção técnica de veículos.

Posso consertar o carro antes do laudo?

O ideal é não consertar antes da vistoria, porque a resolução pede o veículo nas condições do acidente. Se o conserto já foi feito, guarde as fotos de antes do reparo, o orçamento e as notas fiscais e fale com o engenheiro para avaliar o caso.

A ITL faz esse laudo?

Não. A ITL faz a inspeção e emite o CSV. O laudo de recuperabilidade para o pedido de reenquadramento é feito por engenheiro habilitado, com ART.

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